Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O quadro especial da Coordenação da Receita do Estado, é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração da CRE.
Parágrafo único
A lotação dos órgãos da Coordenação da Receita do Estado, a ser atendida com o pessoal integrante do quadro especial é regulada por Ato do Poder Executivo.