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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

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Art. 12

O quadro especial da Coordenação da Receita do Estado, é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração da CRE.

Parágrafo único

A lotação dos órgãos da Coordenação da Receita do Estado, a ser atendida com o pessoal integrante do quadro especial é regulada por Ato do Poder Executivo.