Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
As atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior, serão definidos em ato do Poder Executivo.