Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Fica incluída no artigo 120 da Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974, a alínea "g", com a Seguinte redação: g - "A Coordenação da Receita do Estado, subordinada à Secretaria de Estado das Finanças".