Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 111, Inciso XVIII da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978

Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 111

São deveres do funcionário da Coordenação da Receita do Estado:

I

assiduidade;

II

pontualidade;

III

urbanidade;

IV

discrição;

V

lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

VI

cumprir as normas legais e regulamentares;

VII

obedecer as normas superiores, exceto quanto manifestamente ilegais;

VIII

concorrer, na esfera de suas atribuições, para coibir a evasão de tributos;

IX

coibir, por iniciativa própria, qualquer sonegação flagrante de que tiver conhecimento;

X

comunicar todos os atos do item anterior à autoridade competente;

XI

levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior, por escrito, irregularidades que tiver ciência em razão do cargo;

XII

conhecer a legislação específica, relativa às suas atribuições e à sua vida funcional;

XIII

guardar sigilo sobre documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;

XIV

zelar pelo bom nome e conceito da Coordenação da Receita do Estado, inclusive em procedimento na vida pública ou privada de modo a dignificar sempre a função pública;

XV

frequentar cursos para aperfeiçoamento ou especialização;

XVI

comparecer às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

XVII

providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família e a declaração de bens;

XVIII

zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

XIX

expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, quando deferidas pela autoridade competente;

XX

apresentar-se decentemente trajado em serviço, de forma condigna com o cargo ou função que exerce;

XXI

submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente;

XXII

aceitar encargos inerentes à classe, para os quais for designado, exceção feita aos de confiança.