Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Os planos de serviços assistenciais de que trata este Capítulo constituem matéria de leis especiais.