Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Para que o funcionário possa ampliar sua capacidade profissional, a Administração poderá conceder facilidades financeiras e supletivas, quando convocado para treinamento ou que por iniciativa própria tenha obtido bolsa de estudo, inscrições em cursos dentro ou fora do país, desde que o aperfeiçoamento ou especialização a que se propõe seja correlato com a atividade do órgão.