Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
A Coordenação da Receita do Estado manterá, através do CENPRE, Cursos de Treinamento e de Formação para os funcionários fiscais.