Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7051 de 06 de Dezembro de 1978
Dispõe sobre a estrutura e organização da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado das Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente Lei organiza a estrutura das séries de classes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), da Coordenação da Receita do Estado - CRE.