Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6994 de 12 de Janeiro de 1978
Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo expedirá à entidade declarada de utilidade pública, diploma alusivo à concessão do título, contendo o número da lei e respectiva sanção.
(Incluído pela Lei 12816 de 22/12/1999)
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.