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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6994 de 12 de Janeiro de 1978

Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo expedirá à entidade declarada de utilidade pública, diploma alusivo à concessão do título, contendo o número da lei e respectiva sanção. (Incluído pela Lei 12816 de 22/12/1999)

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 6994 /1978