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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977

Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho de Disciplina funciona sempre com a totalidade de seus membros, tendo como local a sede da Organização Policial-Militar (OPM) da área onde ocorreu o fato a ser apurado.