Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977
Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A constituição do Conselho de Disciplina e a nomeação dos respectivos membros, competem exclusivamente ao Comandante-Geral da Corporação.