Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977
Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Policial-militar ao ser submetido a Conselho de Disciplina, é afastado do exercício de suas funções.