JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977

Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.