Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977
Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.