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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977

Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 17

Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.