Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6961 de 02 de Dezembro de 1977
Cria o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Paraná, com a competência, organização e funcionamento que esta lei estabelece.