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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6935 de 03 de Outubro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.