Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6935 de 03 de Outubro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel, objeto de doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da respectiva escritura.