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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6935 de 03 de Outubro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.

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Art. 3º

O imóvel, objeto de doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, que constarão da respectiva escritura.