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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6935 de 03 de Outubro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.

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Art. 2º

A donatária não poderá, em tempo algum, e sob qualquer pretexto, modificar a finalidade da Sociedade, relativa à Assistência Médico-Hospitalar gratuita a que se propõe, sob pena de reversão para o Estado do Paraná o imóvel objeto da presente doação.