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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6935 de 03 de Outubro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, o imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Imbituva, sociedade civil fundada em 14 de Janeiro de 1940, pia e beneficente, sem fins lucrativos, sediada no Município de Imbituva, com seus Estatutos registrados no Cartório de Joanides Gomes da Silveira, em 20 de fevereiro de 1942, por extrato sob n° 10, às fls. 4, do Livro de Inscrições de Associações, o imóvel situado naquele Município, à rua Tiradentes n° 5, fazendo esquina para a rua Dr. Lindolfo Pessoa, sob n° 1, constituído por um prédio de alvenaria de pedra e cal o primeiro andar, e o segundo de tijólos duplos, medindo de frente naquela rua, quinze metros e setenta centímetros, e nesta dezenove metros e setenta centímetros, e o terreno onde está ele edificado medindo trinta e seis metros e setenta centímetros na rua Tiradentes, por trinta e seis metros e setenta centímetros, em quadro, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva, em 04 de abril de 1930, no Livro 3-A, fls. 364 e número de ordem 7.334.