Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6900 de 26 de Julho de 1977
Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.