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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6900 de 26 de Julho de 1977

Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6900 /1977