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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6900 de 26 de Julho de 1977

Declara de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6900 /1977