Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Balanço Geral do Estado, deverá atender as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Portarias Federais nº 9 de 28 de janeiro de 1974, nº 20 de 10 de julho de 1974, nº 25 de 14 de julho de 1976 e nº 64 de 12 de agosto de 1976 e a execução orçamentária obedecerá às disposições da Lei Estadual nº 6.636, de 29 de novembro de 1974 e no que couber o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como as alterações determinadas pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.