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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 3º

A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por fontes de Recursos e por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$9.400.000.000,00 1.2 - Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$2.651.360.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$12.051.360.000,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS 2.1 - PODER LEGISLAIVO Cr$209.000.000,00 Assembléia Legislativa Cr$ 131.000.000,00 Tribunal de Contas Cr$ 78.000.000,00 2.2 - PODER JUDICIÁRIO Cr$252.385.000,00 Tribunal de Justiça Cr$ 235.385.000,00 Tribunal de Alçada Cr$ 17.000.000,00 2.3 - PODER EXECUTIVO Cr$8.938.615.000,00 Governo do Estado Cr$ 68.720.100,00 Secretaria de Estado do Planejamento Cr$ 149.761.600,00 Secretaria de Estado das Finanças Cr$ 1.023.044.400,00 Secretaria de Estado dos Recursos Humanos Cr$ 34.425.650,00 Secretaria de Estado de Administração Cr$ 256.597.899,00 Administração Geral do Estado Cr$ 1.874.000.000,00 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Cr$ 1.907.490.100,00 Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social Cr$ 291.833.800,00 Secretaria de Estado da Segurança Pública Cr$ 698.577.670,00 Secretaria de Estado da Justiça Cr$ 117.995.800,00 Secretaria de Estado da Agricultura Cr$ 267.034.500,00 Secretaria de Estado do Interior Cr$ 438.810.200,00 Secretaria de Estado dos Transportes Cr$ 1.710.231.500,00 Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio Cr$ 100.091.781,00 2.4 - ENTIDADES VINCULADAS (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) Cr$2.651.360.000,00 TOTAL Cr$12.051.360.000,00