Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 7.627.500.000,00 Receita Tributária Cr$ 6.872.760.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 155.700.000,00 Receita Industrial Cr$ 5.000.000,00 Transferências Correntes Cr$ 314.000.000,00 Receitas Diversas Cr$ 280.040.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.772.500.000,00 Operações de Crédito Cr$ 1.100.000.000,00 Alienação de Bens de Móveis e Imóveis Cr$ 5.500.000,00 Transferências de Capital Cr$ 607.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 60.000.000,00 TOTAL Cr$ 9.400.000.000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.107.889.900,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.543.470.100,00 TOTAL Cr$ 2.651.360.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 12.051.360.000,00