Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.