JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.