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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6843 de 21 de Dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 12.051.360.000,00 (Doze bilhões, cinqüenta e um milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.