Artigo 46, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os Grupamentos (Subgrupamentos) de Bombeiros são assim organizados:
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)
I
Comandante;
II
Subcomandante;
III
Estado-Maior (somente no GI);
III
Estado-Maior (somente no GB);
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)
III
Estado-Maior;
(Redação dada pela Lei 14851 de 07/10/2005)
IV
Seção de Comando e Serviços;
IV
Seção de Bombeiros.
(Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)
V
Seção de Combate a Incêndios.
(Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)
§ 1º. A Seção de Combate a Incêndios contará com número variável de subseções de combate a incêndios, de salvamento e proteção e outras, em função de sua aplicação.
(Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)
§ 2º. Quando um elemento de extinção de incêndio integrar missões de busca e salvamento deverá ser dotado de elemento de busca e salvamento.
(Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)