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Artigo 46, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 46

Os Grupamentos (Subgrupamentos) de Bombeiros são assim organizados: (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)

I

Comandante;

II

Subcomandante;

III

Estado-Maior (somente no GI);

III

Estado-Maior (somente no GB); (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)

III

Estado-Maior; (Redação dada pela Lei 14851 de 07/10/2005)

IV

Seção de Comando e Serviços;

IV

Seção de Bombeiros. (Redação dada pela Lei 10956 de 15/12/1994)

V

Seção de Combate a Incêndios. (Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994) § 1º. A Seção de Combate a Incêndios contará com número variável de subseções de combate a incêndios, de salvamento e  proteção e outras, em função de sua aplicação. (Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994) § 2º. Quando um elemento de extinção de incêndio integrar missões de busca e salvamento deverá ser dotado de elemento de busca e salvamento. (Revogado pela Lei 10956 de 15/12/1994)