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Artigo 42, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 42

Os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros compreendem:

I

Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP);

II

Centro de Ensino e Instrução (CEI).

Parágrafo único

O apoio de saúde ao pessoal do Corpo de Bombeiros será prestado pelos órgãos de saúde da Corporação.