Artigo 42, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros compreendem:
I
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOP);
II
Centro de Ensino e Instrução (CEI).
Parágrafo único
O apoio de saúde ao pessoal do Corpo de Bombeiros será prestado pelos órgãos de saúde da Corporação.