Artigo 37, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 6774 de 14 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Em razão dos diferentes objetivos da missão policial-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e em razão de características fisiográficas do Estado, as unidades operacionais da Polícia Militar são dos seguintes tipos:
I
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO, GRUPO) DE POLÍCIA MILITAR (BPM - Cia PM - Pel PM - Gp PM): encarregado do policiamento ostensivo normal de uma determinada área, traduzido pela ação de patrulheiros-a-pé, montados ou motorizados;
II
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR (Cia Ind PM): encarregada das mesmas atribuições do Batalhão de Polícia Militar, em áreas de menores dimensões que, por suas condições peculiares, não estejam incluídas na área jurisdicional de um BPM;
III
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA PORTUÁRIA (B P Port Cia P Port - Pel P Port): encarregado das mesmas atribuições do Batalhão de Polícia Militar, em instalações portuárias e nas localidades do litoral do Estado;
III
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA PORTUÁRIA (Cia Ind P Port – Pel P Port – Gp P Port): encarregada exclusivamente do policiamento ostensivo preventivo repressivo e permanência em áreas portuárias, visando a proteção das atividades portuárias e a segurança dos usuários em geral.
(Redação dada pela Lei 15746 de 20/12/2007)
IV
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO, GRUPO) DE POLÍCIA DE TRÂNSITO (BP Tran - Cia P Tran - Pel P Tran - Gp P Tran): encarregado do policiamento especializado de trânsito em áreas urbanas, com vistas ao cumprimento das regras e normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito ou órgão municipal congênere e de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
V
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE RADIOPATRULHA (BP RP - Cia P RP - Pel P RP): encarregado do policiamento ostensivo normal, em determinada área, caracterizando-se pelo emprego de viaturas em ligação radiofônica permanente com um centro de operações de localidade.
VI
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE GUARDA (BP - Gd - Cia P Gd - Pel P Gd). encarregado do policiamento ostensivo normal, visando à guarda e segurança de estabelecimentos públicos, em particular, a sede dos poderes públicos estaduais, a residência dos chefes desses poderes e a de personalidades nacionais e estrangeiras, presídios e outros estabelecimentos penais, bem como apoio à fiscalização fazendária;
VII
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO) DE POLÍCIA DE CHOQUE (BP - Chq - Cia P Chq - Pel P Chq): encarregado do policiamento ostensivo visando ao restabelecimento da ordem já perturbada, com o emprego de força. Sua ação será exercida nos eventos que requeiram atuação pronta e enérgica de tropa especialmente instruída e treinada para missões de contraguerrilha urbana e rural; sempre que as necessidades exigirem, pode ser empregado em outros tipos de policiamento, a critério do Comandante-Geral;
VIII
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO, GRUPO) DE POLÍCIA FLORESTAL (BP Flo - Cia P Flo - Pel P Flo - Gp P Flo): encarregado do policiamento ostensivo, visando ao cumprimento dos dispositivos legais na proteção da fauna, da flora e do meio ambiente.
VIII
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO, GRUPO) DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE (BP Amb FV – Cia Amb FV – Pel Amb FV – Gp Amb FV): encarregado do policiamento ostensivo, visando o cumprimento dos dispositivos legais na proteção da fauna, da flora e do meio ambiente.
(Redação dada pela Lei 14960 de 21/12/2005)
IX
BATALHÃO (COMPANHIA, PELOTÃO, GRUPO) DE POLÍCIA RODOVIÁRIA (BP Rv - Cia P Rv - Pel P Rv - Gp P Rv): encarregado do policiamento ostensivo visando ao cumprimento das regras e normas de tráfego rodoviário, estabelecidas pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ou pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
X
REGIMENTO (ESQUADRÃO, PELOTÃO) DE POLÍCIA MONTADA (Reg P Mont Esq P Mont - Pel P Mont): encarregado do policiamento ostensivo normal em locais de difícil acesso ou onde sua presença possa facilitar as ações. A critério do Comandante-Geral poderá ser empregado para apoiar ações de polícia de choque.
XI
Batalhão, Companhia, Pelotão e Grupo de Polícia Militar Feminina (BPM Fem, Cia. PM Fem, Pel PM Fem e GP PM Fem) que tem a seu cargo a execução do policiamento ostensivo feminino, atuando na segurança pública, principalmente no que se refere à proteção de menores, mulheres e anciãos.
(Incluído pela Lei 7815 de 29/12/1983) (Revogado pela Lei 12975 de 17/11/2000)
XI COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO E OPERAÇÕES DE FRONTEIRA (CIPOFron): encarregada do combate e repressão aos ilícitos cometidos nas regiões de fronteira e de divisa com o Estado do Paraná, coibindo enfaticamente os crimes relacionados ao tráfico de armas e de drogas, através de operações terrestres, aéreas, aquáticas e ribeirinhas, conforme Missões determinadas ou Planos de Operações estabelecidos pelo Comandante-Geral da PMPR.
(Incluído pela Lei 16138 de 01/07/2009)
XII
Batalhão (Companhia, Pelotão, Grupo) de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC – Cia PEC – Pel PEC – Gp PEC): encarregado do patrulhamento escolar ostensivo preventivo e permanência em áreas internas, externas e adjacentes aos estabelecimentos de ensino, atuando supletivamente na repressão a crimes e atos infracionais, visando a segurança dos alunos, a consultoria aos diretores quanto à segurança e ainda a interação com a comunidade escolar e pais de alunos.
(Incluído pela Lei 15745 de 20/12/2007)
Parágrafo único
Com o desenvolvimento do Estado e consequente aumento das necessidades de segurança, poderão ser criadas unidades para emprego em outros tipos de policiamento específico preconizados pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.