Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 09 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam criados em cada uma das Comarcas de Entrância Intermediária de Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais e Toledo, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, nível PJ-19.