Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 09 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
...vetado... .