Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 09 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.