Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 09 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Fica criado no Município e Comarca de Chopinzinho o Distrito Judiciário de Saudades, com sede na localidade do mesmo nome, com as divisas constantes da Lei Estadual nº. 08, de 8, de junho de 1973.