Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 6767 de 09 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos nos quadros correspondentes dos serviços de Justiça do Estado, como decorrência do novo Código de Organização Judiciária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica desanexado do Primeiro (1º.) Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, exercido cumulativamente, passando as referidas atribuições à competência do Ofício já existente de Registro de Títulos e Documentos.