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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário, ou a conceder dentro destes limites, garantias, contragarantias, avais e fianças a empréstimos contraídos por Órgãos da Administração Direta ou Indireta.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 6743 /1975