Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975
Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo, no interesse da Administração e nos termos do disposto no Art. 66 e respectivo parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.