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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6743 de 26 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1976.


Art. 10

O Poder Executivo, no interesse da Administração e nos termos do disposto no Art. 66 e respectivo parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.