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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6675 de 05 de Junho de 1975

Declara de Utilidade Pública a CRECHE E ESCOLA MATERNAL “O BOM PASTOR”, com sede na cidade de Curitiba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6675 /1975