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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6639 de 05 de Dezembro de 1974

Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar - FEPPA, com personalidade jurídica própria e dá outras providências.

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Art. 17

As Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no Edifício do Palácio "Dezenove de Dezembro".