Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 6639 de 05 de Dezembro de 1974
Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar - FEPPA, com personalidade jurídica própria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no Edifício do Palácio "Dezenove de Dezembro".