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Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 99

A posição de Diretor-Geral de Secretaria será provida pelo Governador, observando o disposto no artigo 98 e de forma a favorecer a continuidade administrativa na Pasta.

Art. 99 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974