Artigo 99 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A posição de Diretor-Geral de Secretaria será provida pelo Governador, observando o disposto no artigo 98 e de forma a favorecer a continuidade administrativa na Pasta.