Artigo 96, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
É da competência do colegiado superior da entidade a aprovação prévia de:
a
planos e programas de trabalho, bem como orçamento de despesas e de investimentos e suas alterações significativas;
b
intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
c
atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade;
d
tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse público;
e
programas e campanhas de divulgação e publicidade;
f
atos de desapropriação e de alienação;
g
balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários.
Parágrafo único
O dirigente principal da entidade integrará o colegiado como seu Secretário Executivo, cabendo-lhe, nesta capacidade, a implantação das decisões e deliberações do órgão.