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Artigo 96, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 96

É da competência do colegiado superior da entidade a aprovação prévia de:

a

planos e programas de trabalho, bem como orçamento de despesas e de investimentos e suas alterações significativas;

b

intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;

c

atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade;

d

tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse público;

e

programas e campanhas de divulgação e publicidade;

f

atos de desapropriação e de alienação;

g

balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários.

Parágrafo único

O dirigente principal da entidade integrará o colegiado como seu Secretário Executivo, cabendo-lhe, nesta capacidade, a implantação das decisões e deliberações do órgão.

Art. 96, a da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974