Artigo 95 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
As entidades da administração indireta relacionar-se-ão diretamente com as Secretarias de Estado permanentes ou extraordinárias, a que estiverem vinculadas, delas recebendo orientação normativa para consecução de suas finalidades.