Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A ação da administração direta estará sujeita à auditoria de métodos e sistemas, que constituirá instrumento auxiliar de controle e aprimoramento institucional da máquina do Governo.