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Artigo 92 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 92

A ação da administração direta estará sujeita à auditoria de métodos e sistemas, que constituirá instrumento auxiliar de controle e aprimoramento institucional da máquina do Governo.

Art. 92 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974