JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os serviços dependentes que integram a administração direta, objeto do art. 6º., referem-se a:

I

Governadoria - integrada por unidades de assessoramento e apoio direto ao Chefe do Executivo e de coordenação intersecretarial de auxílio ao Governador na seleção, acompanhamento e controle de programas e projetos governamentais.

II

Secretarias de Estado de natureza instrumental - representadas por entidades que centralizam e proveem os meios administrativos necessários à ação do Governo.

III

Secretarias de Estado de natureza substantiva - representadas por entidades de orientação técnica especializada e de execução, por administração direta, delegação ou adjudicação, dos programas e projetos definidos e/ou aprovados pelo Governador.

Art. 9º, II da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974