Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Nos temos da Constituição do Estado do Paraná, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários causem a terceiros, cabendo, para este efeito, ação regressiva contra o responsável.