Artigo 81, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A coordenação far-se-á por níveis funcionais, a saber:
a
Coordenação de nível superior, por intermédio da Coordenação do Desenvolvimento do Estado;
b
Coordenação de nível setorial, mediante reuniões no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado, envolvendo os dirigentes principais da Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas;
c
Coordenação de nível secretarial, mediante reuniões periódicas dos responsáveis pelos órgãos em regime especial, departamental e divisionais da Secretaria.