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Artigo 81, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 81

A coordenação far-se-á por níveis funcionais, a saber:

a

Coordenação de nível superior, por intermédio da Coordenação do Desenvolvimento do Estado;

b

Coordenação de nível setorial, mediante reuniões no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado, envolvendo os dirigentes principais da Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas;

c

Coordenação de nível secretarial, mediante reuniões periódicas dos responsáveis pelos órgãos em regime especial, departamental e divisionais da Secretaria.

Art. 81, a da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974