Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
o processo de acompanhamento e controle de resultados terá como referência principal os objetivos estabelecidos na programação inicial e, sempre que possível, tomará forma padronizada, favorável aos estudos e análises comparadas.