Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O desempenho organizacional prévio, o adequado conhecimento dos custos operacionais e a devida consideração às informações disponíveis devem constituir, obrigatoriamente, parâmetros para o processo de decisão na administração pública.